Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela portaria RFB 1860.
A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.
Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. “Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros”, afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a MP. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal.
A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.
De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. “Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo”, afirma.
Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.
Texto da Medida Provisória 507 – Art. 5º
Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
Morosidade do serviço público afeta clientela
Para muitos profissionais da Contabilidade, a medida que deveria ser uma solução criou um grande problema. É o caso de Luciano Biehl, da Aprove, que está indignado com a necessidade de procuração pública. “É inconcebível que uma situação de ordem política localizada em outro estado penalize todos os usuários, criando uma imensa burocracia”, afirma. Para ele, a medida atrapalha o trabalho do dia a dia do contabilista. Ele destaca ainda que a medida do governo não impedirá a ação dos estelionatários, que continuarão burlando a lei mesmo deste novo jeito que ela foi reformulada.
Um dos principais pontos negativos da MP 507, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. “Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços”, protesta.
Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. “Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias”, afirma. Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.
O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. “A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês”, afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao déficit de funcionários.
Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso.
Certificação digital pode ser solução
O atendimento por certificação digital deveria ser um estímulo para quem está vendo a medida como problema. Ao adotar a certificação digital, a autenticação poderá ser feita na própria Receita. Quem informa é o superintendente da Receita Federal, Paulo Paz. Ele explica que a medida traz duas mudanças fundamentais: a obrigatoriedade de procuração pública e a criação de sanções específicas disciplinares. “Não é que antes não fosse punido, mas o regramento era genérico. A pena aplicada já era demissão ou suspensão. Mas isso era por interpretação. Agora veio com a função específica da irregularidade”, acrescenta.
Aqueles processos que já estavam em curso, com procuração outorgada em particular quando a medida foi editada, seguem valendo. Mas as novas procurações irão depender de procuração outorgada por instrumento público. No futuro, explica ele, a Receita será informada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Paz reconhece que a MP 507 vai dar mais trabalho para os contribuintes, mas complementa dizendo que a medida trará mais segurança, embora o escândalo divulgado na mídia tenha sido um caso isolado e não reflita o comportamento dos funcionários. “Vai trazer um pouco mais de controle”, afirma.
Para os usuários que reclamam da falta de agilidade dos serviços, ele admite que no início da aplicação da medida pode ter havido um pouco de demora, pois quando saiu a MP, parecia que se precisava de procuração para tudo. Esses problemas estão sendo rapidamente sanados.
Ameaça de demissão assusta analistas
Não é apenas para a rotina de contadores e advogados que a medida traz impactos. Os próprios atendentes da Receita Federal - os analistas tributários - temem as consequências que a medida pode trazer. Com o aumento do rigor da MP, o cumprimento da legislação deve ser ainda mais rigorosamente respeitado, caso contrário, há ameaça de demissão. “Além de termos uma baixa no quadro de funcionários, agora precisamos ter mais comprovação para cada acesso. O cuidado é triplicado”, afirma o representante do Sindireceita em Rio Grande e presidente do Conselho Estadual do Sindireceita, Hugo Leonardo Braga.
Algumas sugestões dos analistas tributários foram emitidas para a Receita para facilitar a vida dos contadores, mas ainda estão sob análise. Como é uma medida recente e o quadro funcional tem procurações antigas, há muitas dúvidas. Atualmente, os servidores recebem treinamento para adaptação à nova legislação. “Estamos avaliando internamente, trabalhando para deixar segura a situação do atendente, e ágil a situação do público”, explica.
“O governo agiu de maneira equivocada em sua decisão, penalizando a grande maioria dos contribuintes com uma ação para atacar um problema bem pontual.” Essa é a posição defendida pelo presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Jorge Melo. Para ele, a Receita deveria achar outra medida para brecar o acesso aos dados fiscais sem aumentar a burocracia. Mesmo tendo um convênio com a Receita para a realização de serviços empresariais, a Jucergs não sofreu impacto da medida. “Desde que formalizados, os dados da Junta podem ser acessados por qualquer pessoa, pois são dados empresariais”, disse. O convênio entre os órgãos públicos segue sem alterações.